Motos são flagradas ignorando vaga para deficientes físico no centro de B. Guandu-ES
Foto: Internauta parceiro do Jornal A Tribuna do Vale.
As duas motocicletas estavam estacionadas na vaga exclusiva para deficientes físicos.
Na tarde desta segunda feira (22), recebemos uma foto enviada por um internauta que reside em Baixo Guandu-ES e parceiro do Jornal A Tribuna do Vale. nos pedindo que publicasse a matéria, ele estava indignado com a falta de civilização e respeito de pessoas que estacionaram as suas motocicletas na vaga que é destinada exclusivamente para deficiente físico.
O que diz a Lei:
As Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
Quem tem direito a usar as vagas destinadas aos portadores de deficiência?
Direito este conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou ageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo:
- Pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es). Ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência física nas pernas e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;
- Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si só. Caso o portador não possa , há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração.
- Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação / caminhar temporária mediante solicitação médica. Pessoas que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou temporariamente com dificuldades graves para se locomover.
Redação: A Tribuna do Vale o seu portal de notícias.