CidadesGeral

Tribunal de Contas decide que servidores temporários vão ter que ser demitidos de prefeitura do ES.

Vila Valério-ES – O município de Vila Valério, na região Centro-Oeste do Espírito Santo, deverá reduzir o número de servidores temporários contratados até setembro de 2025, após decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). O tribunal considerou que as issões de servidores temporários na cidade eram irregulares, uma vez que a legislação municipal que autorizava as contratações não atendia aos requisitos constitucionais.

Em 2023, o município possuía 362 servidores temporários e 368 efetivos. A 2ª Câmara do TCE-ES analisou uma lei municipal que permitia a contratação temporária de profissionais em diversas áreas, como médicos veterinários, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, entre outros. No entanto, a Corte entendeu que essa lei violava a Constituição, já que os cargos poderiam exigir a realização de concurso público, e a contratação temporária só poderia ocorrer em situações excepcionais, devidamente caracterizadas em lei.

A decisão do tribunal determinou a extinção dos contratos temporários que se baseavam nessa norma municipal, com um prazo de transição de 24 meses, até setembro de 2025, para garantir a estabilidade e segurança jurídica. O tribunal levou em consideração o impacto que uma rescisão imediata dos contratos poderia ter sobre os serviços prestados à população, dado que diversos cargos essenciais estavam sendo ocupados por contratados temporários.

O prefeito Davi Ramos (PP) foi isento de responsabilidade, pois as contratações foram realizadas com base em uma lei aprovada pela Câmara Municipal, que, até o momento da decisão, gozava da presunção de constitucionalidade. A recomendação do TCE-ES é que a Prefeitura elabore um plano para regularizar as contratações e garantir o cumprimento das normas federais e estaduais após a extinção dos contratos temporários.

Até o momento desta publicação, nem a Prefeitura nem a Câmara Municipal de Vila Valério haviam se pronunciado sobre a decisão.

Redação: Jornal ATV – A Tribuna do Vale.