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Aprovada licença para avôs e avós de filhos sem registro de paternidade

A Câmara dos deputados aprovou na última terça feira (05), o projeto de lei que concede licença para os avôs e avós de crianças que não possui em suas certidões de nascimento, o nome dos seus pais. O período da licença é de 5 dias de acordo com o texto do projeto, que será encaminhado para o Senado para votação.
A deputada federal Professor Dorinha é a autora da proposta, e o texto aprovado determina que esse benefício de cinco dias substitua a licença-paternidade e somente poderá ser concedido quando o nome do pai não tiver sido declarado no registro da criança..
Caso seja aprovado o projeto, vai beneficiar e ajudar as mães de recém-nascidos a cuidar da criança nos primeiros dias de vida. De acordo com um levantamento feito, no Brasil, cerca de 10% das crianças que nascem, não tem o nome do pai em suas certidões de nascimento, não existe no país uma paternidade responsável.

Leite materno

A relatora incluiu em seu substitutivo o teor do PL 7674/17, da deputada Pollyana Gama (PPS-SP). O texto concede um dia por mês de dispensa do trabalho para a trabalhadora que doar leite materno, segundo atestado banco oficial de leite.

Esses afastamentos poderão ocorrer após o término da licença-maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.

Como a licença normal é de quatro meses e a estendida, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, é de seis meses, o período máximo que a lactante poderá folgar após essa licença será de seis dias (um dia por mês).

Redação: ATV – A Tribuna do Vale o seu portal de notícias.